O SAFT-PT 2010 é a mais recente versão.
O SAFT-PT é o nome dado a um ficheiro que contém as informações de facturação ou contabilidade, registada base de dados, usada para repositório da informação a partir dum software específico.
É obrigatório pela Finanças portuguesas, ao abrigo da portaria Portaria nº 1192/2009 , e deve ser aplicado pelas empresas aos seus softwares de facturação ou de contabilidade.
Onde posso integrar este software?
Se o seu software actual não inclui SAT-PT, e não está disposto a adquirir uma nova licença do seu software , esta aplicação permite fazer o porteamento entre a sua aplicação e a Base de Dados usada pela sua aplicação de facturação / gestão / contabilidade.
A aplicação já se encontra a funcionar num vasto leque de clientes , que usam aplicações desenvolvidas nos seguintes sistemas :
- Access
- Lojas virtuais escritas com PHP-MySQL / ASP.net / sqlServer
- MS SQLSERVER
- AS400
- POSGRES SQL
- SQL LITE
....
"No seguimento da portaria 321-A/2007 , corrigindo alguns passos que entretanto a experiência da utilização nos mostrou assim como a necessidade de adaptar o ficheiro ao novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC), bem como à futura certificação do software de facturação foi publicada hoje dia 8-10-2009 a Portaria nº 1192/2009 que recomendamos ser urgente a v/leitura da mesma dado que esta estrutura de dados entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010."
[in Assoft]

A versão SAFT-PT 2010 prevê as seguintes evidências:
- Suporte a documentos de auto-facturação;
- Suporte a ficheiros com informação parcial da área de facturação, de modo a resolver o problema de grandes volumes de dados;
- Modificação extensa na estrutura dos dados no ficheiro a ser gerado, em especial, na área de facturação;
- Início do suporte ao controle da certificação do software de facturação;
- Explicação mais cuidada do conteúdo de cada campo;
- Explicação do modo como resolver situações de contabilidade e facturação separadas e com grandes volumes de dados;
- Estas explicações passam a ter força legislativa porque fazem parte integrante da Portaria ora publicada;
- Entrada em vigor em 01-01-2010.
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